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Direito de preferência do inquilino: o roteiro da venda de imóvel alugado

Direito de preferência do inquilino: o que a notificação precisa ter, o prazo de 30 dias, a averbação e as exceções da lei, artigo por artigo.

Neste artigo 16 seções
  1. Quem se beneficia desta leitura
  2. O que a notificação precisa conter
  3. Qual o prazo do direito de preferência do inquilino
  4. O inquilino que depende de financiamento
  5. Visitas com o inquilino morando no imóvel
  6. Quando o inquilino tem preferência e quando não tem
  7. O que acontece se o proprietário vender sem oferecer ao inquilino
  8. A renúncia no contrato de locação
  9. O que muda para o inquilino depois da venda
  10. Roteiro da venda de imóvel alugado em seis passos
  11. Perguntas frequentes
  12. Qual o prazo do inquilino para exercer o direito de preferência?
  13. O direito de preferência vale em leilão judicial?
  14. O inquilino pode renunciar ao direito de preferência no contrato de locação?
  15. O inquilino é obrigado a aceitar visitas para a venda?
  16. Quem compra imóvel alugado precisa manter o inquilino?

O direito de preferência do inquilino obriga o proprietário a oferecer o imóvel alugado ao locatário antes de vendê-lo a um terceiro. A oferta precisa ser nas mesmas condições que o terceiro aceitou.

Na venda de imóvel alugado, quem conduz esse rito costuma ser o corretor. Veja o que a notificação precisa ter, quais prazos correm e quando a preferência não se aplica, artigo por artigo.

Resumo rápido:

  • O inquilino tem 30 dias para aceitar a proposta de forma integral. Depois disso, o direito caduca (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 28).
  • A notificação precisa trazer preço, forma de pagamento, ônus reais e o local e horário para examinar a documentação (art. 27, parágrafo único).
  • Para tomar o imóvel do comprador, o inquilino preterido precisa de contrato averbado 30 dias antes da venda. Averbar é anotar o contrato na matrícula, o registro do imóvel no cartório. Sem isso, resta pedir indenização por perdas e danos (art. 33 e STJ, REsp 1.554.437).

Quem se beneficia desta leitura

  • Corretor que capta imóvel alugado e precisa agendar visitas com o inquilino morando nele.
  • Administrador de locação que redige o contrato e a notificação.
  • Consultor que atende o inquilino interessado em comprar com financiamento.

O que a notificação precisa conter

A comunicação precisa trazer todas as condições do negócio (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 27, parágrafo único). A lei destaca quatro itens: preço, forma de pagamento, existência de ônus reais e local e horário para examinar a documentação.

Ônus reais são os direitos de terceiros gravados na matrícula. Hipoteca, penhora e alienação fiduciária são os mais comuns. Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome do banco até a quitação do financiamento.

A preferência nasce em cinco negócios: venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos e dação em pagamento (art. 27). Dação em pagamento é quitar uma dívida entregando o imóvel ao credor.

O meio de envio é livre, desde que prove ciência. A lei aceita notificação judicial, extrajudicial ou "outro meio de ciência inequívoca". Na prática, o que conta é conseguir provar depois que o inquilino recebeu a oferta completa.

"Igualdade de condições" é a expressão que mais gera erro. Ela se refere à proposta real que o terceiro fez, não a um preço de vitrine. Imagine uma notificação de R$ 500 mil à vista. Se o terceiro compra por R$ 470 mil em parcelas, o inquilino não recebeu a mesma oferta.

Qual o prazo do direito de preferência do inquilino

O prazo é de 30 dias. O direito caduca se o inquilino não manifestar, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta nesse período (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 28).

Aceitação integral quer dizer aceitar preço e forma de pagamento como estão. Contraproposta não é exercício de preferência. Ela abre uma negociação comum.

Depois da aceitação, quem fica amarrado é o proprietário. Se ele desistir do negócio, responde pelos prejuízos causados, inclusive lucros cessantes (art. 29). Lucros cessantes são o que a pessoa deixou de ganhar por causa da desistência.

O inquilino que depende de financiamento

Os 30 dias são prazo de aceitação, não de pagamento. O pagamento segue a forma escrita na proposta.

Por isso a forma de pagamento da notificação decide se o financiamento cabe no calendário. "À vista na escritura em 60 dias" é diferente de "à vista em 10 dias". O inquilino que depende de banco precisa saber logo se a parcela cabe na renda e se o imóvel passa na avaliação do banco.

Para o consultor, o trabalho começa no dia da notificação. Simular a parcela e o comprometimento de renda na primeira semana evita uma aceitação que não se sustenta depois.

Visitas com o inquilino morando no imóvel

O inquilino é obrigado a admitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros na hipótese de venda do art. 27. A condição é a combinação prévia de dia e hora (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 23, inciso IX).

Visita sem agendamento não tem esse respaldo. Deixe a combinação registrada por escrito, como mensagem ou e-mail.

Quando o inquilino tem preferência e quando não tem

A Lei do Inquilinato lista no art. 32 os negócios que ficam fora da preferência. As regras de prioridade entre interessados estão nos arts. 30, 31 e 34.

Situação O inquilino tem preferência? Base
Venda, promessa de venda, cessão ou dação em pagamento Sim Art. 27
Venda por decisão judicial, inclusive leilão judicial Não Art. 32
Permuta ou doação Não Art. 32
Integralização de capital, cisão, fusão, incorporação Não Art. 32
Execução de garantia fiduciária, inclusive leilão extrajudicial Não, com requisitos (ver abaixo) Art. 32, parágrafo único
Imóvel com mais de um dono (condomínio) Sim, mas o condômino vem antes Art. 34
Imóvel sublocado por inteiro Sim, mas o sublocatário vem antes Art. 30
Venda de várias unidades em bloco Sim, sobre o conjunto inteiro Art. 31

Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 27 a 34. Consultado em 30/09/2026.

Parte do conteúdo disponível na internet cita venda a cônjuge ou parente como exceção. Essa hipótese não consta do art. 32.

A exclusão da garantia fiduciária tem dois requisitos. O contrato de locação precisa ter sido firmado a partir de 1º/10/2001. E a condição precisa estar em cláusula específica, destacada das demais por sua apresentação gráfica. O rito do banco nessa execução está no guia de leilão extrajudicial de imóvel financiado.

Com vários inquilinos interessados, a preferência cabe ao locatário mais antigo. Se forem da mesma data, ao mais idoso (art. 30, parágrafo único).

O que acontece se o proprietário vender sem oferecer ao inquilino

O inquilino preterido tem dois caminhos. Ele pode reclamar perdas e danos do vendedor. Ou pode haver o imóvel para si, depositando o preço e as despesas da transferência (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 33).

O segundo caminho se chama adjudicação: o juiz transfere o imóvel ao inquilino no lugar do comprador. Ele tem três requisitos cumulativos:

  1. Pedido em até seis meses, contados do registro da venda no cartório de imóveis.
  2. Depósito do preço e das demais despesas do ato de transferência.
  3. Contrato de locação averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda.

Averbação é a anotação de um fato na matrícula do imóvel. Para esse fim, basta qualquer via do contrato assinada também por duas testemunhas (art. 33, parágrafo único). A previsão registral está na Lei nº 6.015/1973, art. 167, inciso II, item 16.

Sem averbação, o inquilino perde a adjudicação, mas não a indenização. O STJ manteve indenização a uma empresa locatária preterida, sem contrato averbado. A condição foi provar que ela tinha como comprar nas mesmas condições (fonte: STJ, REsp 1.554.437, Terceira Turma, 2016).

O entendimento aparece em série de decisões do tribunal. Para pedir perdas e danos, basta comprovar a condição de locatário e a capacidade de aquisição do imóvel (fonte: STJ, Pesquisa Pronta, 2016).

Para quem intermedeia, o risco fica claro. O corretor deve esclarecer o cliente sobre a segurança ou o risco do negócio, sob pena de responder por perdas e danos (fonte: Código Civil, art. 723, parágrafo único). O guia de comissão de corretagem detalha esse dever. Ler a matrícula antes de captar, como no guia de concentração de atos na matrícula, mostra se há contrato averbado.

A renúncia no contrato de locação

A Lei do Inquilinato não tem artigo sobre renúncia antecipada à preferência. O que ela tem é o art. 45: são nulas as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da lei (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 45).

Uma cláusula genérica de renúncia, assinada anos antes da venda, fica exposta a essa discussão. O documento que não depende dela é outro. É a declaração do inquilino, feita depois de receber a notificação completa, de que não vai exercer a preferência.

Essa declaração encerra a espera antes dos 30 dias. E ela se refere a uma oferta concreta, com preço e forma de pagamento conhecidos.

O que muda para o inquilino depois da venda

A venda não encerra a locação automaticamente. Quem compra pode denunciar o contrato, ou seja, pôr fim a ele, com prazo de 90 dias para a desocupação (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 8º).

A exceção exige três condições ao mesmo tempo. A locação precisa ser por prazo determinado, ter cláusula de vigência em caso de alienação e estar averbada na matrícula.

A denúncia precisa ser feita em 90 dias contados do registro da venda. Depois desse prazo, presume-se que o comprador concordou em manter a locação (art. 8º, § 2º).

O STJ confirmou que as três condições são cumulativas. A ciência do comprador sobre o contrato não substitui a averbação (fonte: STJ, REsp 1.669.612, Terceira Turma, 2018).

A Lei de Registros Públicos trata os dois efeitos em itens diferentes do art. 167. A Lei do Inquilinato fala em averbação nos dois casos, mas o contrato com cláusula de vigência entra por registro. Confirme no cartório de imóveis qual ato pedir.

Ato na matrícula Para que serve Base
Averbação do contrato de locação Permitir que o inquilino preterido adjudique o imóvel Lei nº 6.015, art. 167, II, 16; Lei nº 8.245, art. 33
Registro do contrato com cláusula de vigência Obrigar o comprador a respeitar o prazo da locação Lei nº 6.015, art. 167, I, 3; Lei nº 8.245, art. 8º

Roteiro da venda de imóvel alugado em seis passos

1. Leia a matrícula e o contrato de locação. Verifique se há contrato averbado, cláusula de vigência e ônus reais. Isso define o risco da operação.

2. Tenha a proposta do terceiro por escrito. A notificação precisa espelhar essa proposta, com preço e forma de pagamento reais.

3. Notifique com prova de ciência. Inclua preço, forma de pagamento, ônus reais e local e horário da documentação.

4. Combine as visitas com antecedência. Registre dia e hora por escrito.

5. Aguarde os 30 dias ou a recusa por escrito. Antes disso, não assine promessa com o terceiro.

6. Se as condições mudarem, notifique de novo. Preço menor ou forma de pagamento melhor para o terceiro criam uma oferta que o inquilino não recebeu.

Regra prática: se o inquilino quer comprar, trate o prazo de 30 dias como prazo de crédito. Simule o financiamento dele na primeira semana. Se o inquilino não quer comprar, peça a declaração escrita e siga com o terceiro.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do inquilino para exercer o direito de preferência?

São 30 dias a partir da ciência da proposta. Nesse período, o inquilino precisa manifestar de forma inequívoca a aceitação integral. Sem isso, o direito caduca (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 28).

O direito de preferência vale em leilão judicial?

Não. O art. 32 da Lei do Inquilinato exclui a perda da propriedade e a venda por decisão judicial. Em contratos firmados a partir de 1º/10/2001, também exclui a execução de garantia fiduciária, se houver cláusula específica destacada (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 32).

O inquilino pode renunciar ao direito de preferência no contrato de locação?

A lei não trata de renúncia antecipada. O art. 45 declara nulas as cláusulas que visem a elidir os objetivos da lei. A declaração de não exercício feita depois da notificação completa não depende dessa discussão (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 45).

O inquilino é obrigado a aceitar visitas para a venda?

Sim, com combinação prévia de dia e hora. O locatário deve admitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros na hipótese de venda (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 23, inciso IX).

Quem compra imóvel alugado precisa manter o inquilino?

Só se a locação for por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação e averbada na matrícula. Fora disso, o comprador pode pedir a desocupação em 90 dias. A denúncia precisa ser feita em até 90 dias do registro da compra (fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 8º).

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