A portabilidade de financiamento imobiliário transfere o saldo devedor do contrato do seu cliente para outro banco. O imóvel continua como garantia. O procedimento está na Resolução CMN nº 4.292/2013, tem prazos escritos e não depende da boa vontade do banco de origem.
Para quem trabalha com carteira, é a conversa que reaquece cliente antigo. O contrato assinado em 2023 ou 2024 continua rodando com a taxa daquela época. Veja abaixo os prazos que valem, o tamanho real da diferença entre bancos hoje e o critério para decidir entre portar e negociar.
Resumo rápido:
- A portabilidade é obrigação da instituição, não favor. A credora original tem até cinco dias úteis para pedir à proponente a transferência dos recursos (fonte: Resolução CMN nº 4.292/2013, art. 6).
- Em julho de 2026, a taxa média do crédito imobiliário com taxas reguladas (pós-fixado em TR) ia de 8,09% a.a. a 11,86% a.a. entre os bancos cobertos pelo simulador (fonte: Banco Central, taxas por instituição, julho/2026).
- Não existe dinheiro novo nem prazo maior. Valor e prazo no novo banco não podem superar o saldo devedor e o prazo remanescente (art. 3).
Quem se beneficia desta leitura
- Corretor com carteira de clientes que fecharam contrato entre 2023 e 2025.
- Consultor financeiro que revisa o passivo do cliente e precisa justificar a troca com número.
- Correspondente que origina portabilidade e precisa explicar o rito sem prometer o que não controla.
O que a portabilidade transfere, e o que ela não transfere
A portabilidade transfere o saldo devedor (o que falta pagar) e a garantia sobre o imóvel. Ela não cria valor novo nem prazo novo.
As instituições financeiras devem garantir a portabilidade das operações de crédito com pessoas naturais (art. 1). O valor e o prazo no novo banco não podem superar o saldo devedor e o prazo remanescente do contrato original (art. 3). Se a prestação ficar maior, o banco precisa obter concordância formal e específica do devedor (art. 3, § 1).
Dois termos aparecem o tempo todo aqui. Instituição proponente é o banco que quer receber a dívida. Sub-rogação é a troca do credor na matrícula do imóvel.
Também não existe atalho. A resolução veda procedimentos alternativos que busquem resultado semelhante ao da portabilidade (art. 2). Quitar o contrato e assinar outro no banco vizinho é operação diferente, com custos diferentes.
E a portabilidade não dispensa a análise de crédito da nova instituição (art. 14). Cliente que perdeu renda desde a assinatura pode não passar. Antes de abrir o processo, refaça a conta de comprometimento de renda.
O rito, com os prazos que valem
O fluxo bancário é curto e está todo no texto da resolução:
- A proponente envia a requisição com CPF, número do contrato e proposta. A proposta traz taxa nominal e efetiva, CET (Custo Efetivo Total — juros, seguros e tarifas na mesma conta), prazo, sistema de pagamento e valor das prestações. No crédito imobiliário, vão junto três datas de referência para o saldo devedor (art. 5).
- A credora original tem até cinco dias úteis para solicitar a transferência dos recursos (art. 6). Se o cliente desistir, ela comunica em até dois dias úteis (art. 6, § 2).
- A transferência ocorre por TED específica, em uma das três datas de referência (art. 7).
- A credora original confirma o recebimento em até dois dias úteis (art. 8).
- Em mais dois dias úteis, envia o documento da averbação. A sub-rogação da dívida e da garantia é averbada em ato único no Cartório de Registro de Imóveis (art. 9).
O calendário real é maior que a soma desses prazos. Análise de crédito, avaliação do imóvel e fila de cartório entram por fora e variam por praça.
Quanto de diferença existe entre bancos hoje
A diferença entre o banco mais barato e o mais caro, na mesma modalidade e no mesmo mês, chega a 3,77 pontos percentuais ao ano.
A tabela abaixo mostra o crédito imobiliário com taxas reguladas, pós-fixado em TR (Taxa Referencial — índice que corrige o saldo devedor), em julho de 2026. São só os bancos cobertos pelo simulador. A posição é a do ranking completo do Banco Central, que inclui outras instituições.
| Banco | Taxa (% a.m.) | Taxa (% a.a.) | Posição no ranking do BCB |
|---|---|---|---|
| Caixa | 0,65 | 8,09 | 1º |
| Inter | 0,77 | 9,65 | 2º |
| Banrisul | 0,79 | 9,86 | 3º |
| Banco do Brasil | 0,82 | 10,24 | 5º |
| Sicredi | 0,82 | 10,27 | 6º |
| BRB | 0,88 | 11,03 | 11º |
| Bradesco | 0,93 | 11,76 | 12º |
| Santander | 0,94 | 11,82 | 13º |
| Itaú | 0,94 | 11,86 | 14º |
Fonte: Banco Central, taxas de juros por instituição, julho/2026, consultado em 03/09/2026.
Sobre um saldo devedor de R$ 300 mil, esses 3,77 pontos representam cerca de R$ 11 mil de juros no primeiro ano. É conta de guardanapo, antes de amortização e seguros. Mas dá a ordem de grandeza da conversa.
O segundo dado muda o discurso de venda: o ranking gira. No crédito com taxas de mercado, entre janeiro e julho de 2026, teve banco caindo 1,35 ponto e banco subindo 2,01 pontos.
| Banco | Jan/2026 (% a.a.) | Jul/2026 (% a.a.) | Variação (p.p.) |
|---|---|---|---|
| Banrisul | 10,72 | 9,37 | -1,35 |
| Banco do Brasil | 15,38 | 14,42 | -0,96 |
| Sicredi | 12,08 | 11,13 | -0,95 |
| Santander | 12,90 | 12,29 | -0,61 |
| Itaú | 12,35 | 12,01 | -0,34 |
| Bradesco | 12,47 | 12,29 | -0,18 |
| Caixa | 11,83 | 12,12 | +0,29 |
| Inter | 10,49 | 12,50 | +2,01 |
Fonte: Banco Central, taxas por instituição — financiamento imobiliário com taxas de mercado, pós-fixado em TR, consultado em 03/09/2026.
Uma nota de método, porque a leitura errada aqui vira promessa. Esses números são médias das concessões de cada instituição no mês. Não são cotação para um cliente específico. Servem para mostrar dispersão e rotação, nunca para garantir taxa.
O pano de fundo explica o movimento. A meta Selic está em 14,00% ao ano (fonte: Banco Central, histórico do Copom, setembro/2026). E o SBPE somou R$ 93,7 bilhões no primeiro semestre, alta de 29% sobre 2025 (fonte: Abecip via InfoMoney, 28/07/2026). Banco com meta de carteira disputa contrato bom.
Quando a portabilidade não paga
Boa parte dos casos morre na conta, não na burocracia. Quatro freios derrubam a operação:
- Custo de cartório. A averbação da sub-rogação tem emolumentos, definidos pela tabela do seu estado. O art. 10 veda repassar ao devedor os custos de troca de informações e transferência entre as instituições. O art. 15-A trata do ressarcimento do custo de originação, também sem repasse ao cliente. Nenhum dos dois cobre o cartório.
- Estágio do contrato. Quem já passou da metade do prazo pagou a maior parte dos juros no começo da tabela. Sobra menos a economizar no prazo que falta. O efeito muda conforme o sistema de amortização — veja SAC ou Price em 2026.
- Indexador diferente. Comparar taxa nominal de contrato em TR com proposta prefixada ou atrelada ao IPCA (índice oficial de inflação) engana. O parâmetro é o CET, que a proposta é obrigada a informar (art. 5, inciso III).
- Contraproposta de retenção. Na janela dos cinco dias úteis, o banco atual costuma ligar oferecendo taxa menor. Conseguir o mesmo ganho sem pagar cartório é um bom desfecho, não uma derrota.
A alavanca que quase ninguém usa
Existe um ganho que não aparece na taxa: mudar o sistema em que o contrato está enquadrado.
Operações fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação — o sistema com taxa limitada por regra) podem ser reenquadradas no SFH na portabilidade. A condição é atender aos critérios de concessão do sistema (art. 11, parágrafo único). E o teto do SFH está em R$ 2,25 milhões desde outubro de 2025 (fonte: Resolução CMN nº 5.255/2025).
Na prática: contrato assinado no SFI quando o teto era menor pode caber no SFH hoje. O ganho aí não é de décimos de ponto, é de patamar. Antes de comparar bancos, confira o enquadramento no guia de SFH e SFI.
Contrato que já é do SFH permanece nessa condição depois da portabilidade. A exceção é o limite máximo do valor de avaliação do imóvel (art. 11, caput).
O roteiro de decisão em cinco passos
- Levante no extrato: indexador, taxa contratada, saldo devedor e prazo remanescente.
- Peça proposta com CET, não com taxa nominal. É o único número comparável entre bancos.
- Cheque o reenquadramento no SFH antes de comparar taxa. Ele vale mais que a diferença entre instituições.
- Some o custo de cartório e compare com a economia projetada no prazo que falta.
- Leve a melhor proposta ao banco atual dentro da janela de cinco dias úteis.
Regra prática: se a economia no prazo remanescente não cobrir o custo de averbação com folga, não abra o processo. Negocie com o banco atual. Se cobrir, ou se der para reenquadrar o contrato no SFH, abra.
Uma nota para quem atende em correspondente. As instituições devem divulgar as informações do direito à portabilidade nas suas dependências, nos correspondentes no País e nos sites (art. 13). Quem opera na ponta é parte do canal de informação.
Perguntas frequentes
Como funciona a portabilidade de financiamento imobiliário?
O cliente pede a portabilidade ao banco que quer receber a dívida. Esse banco envia a requisição com a proposta e as três datas de referência de saldo devedor. A credora original tem até cinco dias úteis para pedir a transferência dos recursos. A garantia passa ao novo banco por sub-rogação averbada em cartório (Resolução CMN nº 4.292/2013, arts. 5 a 9).
O banco pode recusar a portabilidade?
A credora original não pode barrar a saída. As instituições devem garantir a portabilidade das operações com pessoas naturais (art. 1). Quem pode dizer não é o banco proponente, porque a portabilidade não dispensa a análise de crédito dele (art. 14).
A portabilidade de financiamento imobiliário tem custo?
Os custos de troca de informações e de transferência entre os bancos não podem ser repassados ao devedor (art. 10). Já os emolumentos da averbação da sub-rogação seguem a tabela do seu estado e entram na conta do cliente. Levante esse valor antes de recomendar a operação.
Dá para aumentar o prazo ou pegar dinheiro extra na portabilidade?
Não na mesma modalidade. Valor e prazo no novo banco não podem superar o saldo devedor e o prazo remanescente (art. 3). A exceção do art. 3, § 3 vale para portabilidade feita em modalidade de crédito diversa da contratada. Nesse caso, a restrição de prazo do caput não se aplica.
Um contrato fora do SFH pode ser reenquadrado na portabilidade?
Pode, desde que atenda aos critérios de concessão e às condições do sistema (art. 11, parágrafo único). Com o teto do SFH em R$ 2,25 milhões, contratos originados no SFI quando o limite era menor passaram a ter essa chance.