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Laudêmio: quem paga, como calcular e a CAT na venda em terreno de marinha

Laudêmio: quem paga, como a SPU calcula os 5%, a diferença para foro e taxa de ocupação, a CAT antes da escritura e o prazo de 60 dias do comprador.

Neste artigo 12 seções
  1. Quem se beneficia desta leitura
  2. Quem paga o laudêmio, comprador ou vendedor
  3. Como a SPU calcula o laudêmio
  4. Laudêmio, foro e taxa de ocupação
  5. Roteiro da venda até a escritura
  6. Imóvel em terreno de marinha pode ser financiado
  7. Perguntas frequentes
  8. Quem paga o laudêmio, comprador ou vendedor?
  9. Laudêmio é pago todo ano?
  10. Quanto tempo vale a CAT da SPU?
  11. Doação e herança pagam laudêmio?
  12. Qual o prazo para transferir o imóvel na SPU depois da compra?

Laudêmio é o valor que a União cobra quando um imóvel em terreno dela é vendido. Ele corresponde a 5% do valor do terreno, sem as construções, e quem paga é o vendedor.

Em cidade litorânea, essa conta aparece na negociação e trava a escritura se ficar para o fim. Veja quem paga, como a SPU (Secretaria do Patrimônio da União) calcula, a ordem dos documentos até o cartório e o que muda no financiamento.

Resumo rápido:

  • O laudêmio é de 5% do valor atualizado do terreno, excluídas as benfeitorias (as construções). Ele deve ser recolhido antes da venda, pelo vendedor (fonte: Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º).
  • Sem a certidão da SPU, a CAT, o cartório não lavra nem registra a escritura (art. 3º, § 2º).
  • Depois da compra, o comprador tem 60 dias para pedir a transferência no cadastro da SPU. O atraso gera multa de 0,50% ao mês sobre o valor do terreno (art. 3º, §§ 4º e 5º).

Quem se beneficia desta leitura

  • Corretor que vende imóvel em orla, ilha ou margem de rio com influência de maré.
  • Consultor que atende comprador de imóvel em terreno da União.
  • Correspondente que monta o processo de financiamento desse tipo de imóvel.

Quem paga o laudêmio, comprador ou vendedor

O vendedor. A transferência onerosa depende do prévio recolhimento do laudêmio "pelo vendedor", na redação dada pela Lei nº 13.465/2017 (fonte: Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º).

A SPU, órgão que administra os imóveis federais, diz o mesmo. O pagamento do laudêmio é obrigação do transmitente, isto é, de quem vende (fonte: SPU, perguntas frequentes).

A cobrança só existe em transação onerosa, aquela em que há pagamento. A lista da SPU:

Transação Tem laudêmio?
Compra e venda Sim
Promessa de compra e venda Sim
Permuta Sim
Dação em pagamento (quitar dívida com o imóvel) Sim
Integralização de capital em empresa Sim
Doação Não
Herança e meação (parte do cônjuge) Não

Fonte: SPU, perguntas frequentes sobre transferência de titularidade. Consultado em 30/09/2026.

A lei também alcança a cessão de direitos sobre o imóvel (art. 3º). Numa cadeia de cessões, cada transferência onerosa é um novo fato gerador.

As partes podem considerar o laudêmio na negociação do preço. O que a lei define é quem recolhe à União. Deixe isso escrito na proposta desde a captação.

Como a SPU calcula o laudêmio

A base é o valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias (fonte: Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º). A alíquota é 5%.

Domínio pleno é a propriedade inteira do terreno. Benfeitorias são as construções e melhorias feitas sobre ele. Ou seja, o apartamento ou a casa não entram na conta.

O valor do terreno usado é o da avaliação registrada na SPU, não o preço combinado entre as partes. A SPU faz o cálculo a pedido do interessado (art. 3º, § 3º) e emite a FCL, a Ficha de Cálculo de Laudêmio.

Exemplo hipotético: um apartamento é vendido por R$ 900 mil. A SPU tem o terreno correspondente à unidade avaliado em R$ 300 mil. O laudêmio é R$ 15 mil, 5% de R$ 300 mil. O preço de venda não muda a conta.

O pagamento é feito por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado junto com a ficha.

Laudêmio, foro e taxa de ocupação

Laudêmio não é anual. É comum confundi-lo com as duas cobranças anuais da União, que dependem do regime do imóvel.

Terreno de marinha é a faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio de 1831. Ela existe na costa e nas margens de rios e lagoas com influência das marés (fonte: Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 2º). Preamar-médio é o nível médio da maré cheia.

Quem usa esse terreno está em um de dois regimes. No aforamento (ou enfiteuse), o particular tem o domínio útil, o direito de usar e vender, e a União mantém o domínio direto. Na inscrição de ocupação, o particular ocupa sem esse título.

Cobrança Quando Valor Base
Laudêmio Na venda 5% do terreno DL 2.398, art. 3º
Foro Todo ano (aforamento) 0,6% do terreno DL 9.760, art. 101
Taxa de ocupação Todo ano (ocupação) 2% do terreno DL 2.398, art. 1º

Fontes: Decreto-Lei nº 2.398/1987 e Decreto-Lei nº 9.760/1946. Nas três, a base é o domínio pleno do terreno, sem benfeitorias. Consultado em 30/09/2026.

O foro atrasado tem consequência. O não pagamento durante três anos consecutivos, ou quatro intercalados, causa a caducidade do aforamento (DL nº 9.760/1946, art. 101, parágrafo único).

Há uma dispensa geográfica. Em ilhas que tenham sede de município, os terrenos de marinha em regime de ocupação não pagam taxa de ocupação, foro nem laudêmio. A dispensa vale até a conclusão da demarcação (DL nº 2.398/1987, art. 6º-A).

Roteiro da venda até a escritura

A escritura depende de uma certidão da SPU. O cartório não lavra nem registra escritura de imóvel da União sem ela (fonte: Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º, § 2º).

A certidão precisa declarar três coisas: laudêmio recolhido, vendedor em dia com as obrigações do imóvel e transferência autorizada. Na prática, a ordem é esta:

1. Identifique o RIP e o regime. O RIP (Registro Imobiliário Patrimonial) é o número do imóvel no cadastro da SPU. Ele mostra se o imóvel é aforado ou ocupado.

2. Confira os débitos do vendedor. Foro ou taxa de ocupação em atraso impedem a certidão.

3. Peça a FCL e pague o DARF. Quem recolhe é o vendedor.

4. Emita a CAT. A Certidão de Autorização para Transferência é gratuita e vale 90 dias a partir da emissão (fonte: gov.br, serviço de emissão da CAT). Agende a escritura dentro desse prazo.

5. Lave a escritura e registre. Os cartórios de notas e de registro de imóveis respondem se lavrarem ou registrarem sem a certidão.

6. Transfira o cadastro para o comprador. O adquirente deve pedir a transferência à SPU em até 60 dias. O atraso gera multa de 0,50% por mês ou fração sobre o valor do terreno (fonte: Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º, §§ 4º e 5º). O pedido é feito pelo serviço de transferência de titular no gov.br.

O passo 6 é o que mais se perde, porque acontece depois da comissão paga. Avise o comprador no dia da escritura. O laudêmio se soma a outros custos da transmissão, como o ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão.

Imóvel em terreno de marinha pode ser financiado

A lei permite. A alienação fiduciária pode ter como objeto bens enfitêuticos, isto é, aforados (fonte: Lei nº 9.514/1997, art. 22, § 1º, I). Alienação fiduciária é a garantia em que o imóvel fica em nome do banco até a quitação.

O mesmo inciso traz uma regra de custo. Se o banco consolidar o domínio útil, por inadimplência do comprador, o laudêmio será exigível. O rito dessa consolidação está no guia de leilão extrajudicial de imóvel financiado.

O inciso fala em bens enfitêuticos e não menciona a inscrição de ocupação. Cada banco define se aceita o imóvel como garantia e em que condições. Confirme com o banco antes de prometer financiamento ao cliente.

O imóvel também passa pela avaliação do banco. Simule a parcela com o valor de avaliação, não com o preço pedido.

Regra prática: identifique o RIP e o regime na captação. Se o imóvel é aforado, o financiamento tem base legal expressa. Se é ocupação, consulte o banco antes de anunciar "aceita financiamento".

Perguntas frequentes

Quem paga o laudêmio, comprador ou vendedor?

O vendedor. O Decreto-Lei nº 2.398/1987 condiciona a transferência ao prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor (fonte: art. 3º). As partes podem considerar o valor no preço, mas quem recolhe é quem vende.

Laudêmio é pago todo ano?

Não. O laudêmio é cobrado na transferência onerosa. As cobranças anuais são o foro, de 0,6% do terreno para imóvel aforado (fonte: Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 101). E a taxa de ocupação, de 2% para imóvel ocupado (fonte: Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 1º).

Quanto tempo vale a CAT da SPU?

A CAT vale 90 dias a partir da emissão e pode ser emitida de novo dentro desse prazo. O serviço é gratuito (fonte: gov.br).

Doação e herança pagam laudêmio?

Não. Pela SPU, doação, sucessão e meação são transações não onerosas e não geram laudêmio (fonte: SPU, perguntas frequentes). A transferência no cadastro continua obrigatória.

Qual o prazo para transferir o imóvel na SPU depois da compra?

São 60 dias. Depois disso, o comprador paga multa de 0,50% por mês ou fração sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias (fonte: Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 3º, §§ 4º e 5º).

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