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Averbação de construção: habite-se, CND de obra e o que muda na venda

Averbação de construção: a ordem entre prefeitura, Receita e cartório, as duas exceções da lei e o que a falta de averbação muda na venda e no financiamento.

Neste artigo 12 seções
  1. Quem se beneficia desta leitura
  2. Habite-se e averbação são a mesma coisa?
  3. A ordem entre prefeitura, Receita e cartório
  4. As duas exceções da lei
  5. O que a falta de averbação muda na venda e no financiamento
  6. Roteiro na captação
  7. Perguntas frequentes
  8. Habite-se e averbação são a mesma coisa?
  9. Quais documentos para averbar a construção?
  10. Toda obra precisa de CND para ser averbada?
  11. Dá para averbar construção sem habite-se?
  12. Imóvel sem averbação de construção pode ser financiado?

Averbação de construção é a anotação, na matrícula do imóvel, de que existe uma edificação sobre o terreno. A matrícula é o registro oficial do imóvel no cartório. Sem ela, o registro oficial descreve só o lote, mesmo que haja uma casa pronta em cima.

Na captação, a diferença entre o imóvel real e a matrícula aparece com frequência. Veja a ordem entre prefeitura, Receita Federal e cartório e as duas exceções da lei. E o que a falta de averbação muda na venda e no financiamento.

Resumo rápido:

  • A edificação entra na matrícula por averbação, feita a requerimento do interessado com documento da autoridade competente (fonte: Lei nº 6.015/1973, arts. 167, II, 4 e 246, § 1º).
  • Para averbar, o proprietário da obra precisa da CND. É a certidão negativa de débitos da obra junto à Receita Federal (fonte: Lei nº 8.212/1991, art. 47, II).
  • A lei tem duas exceções: uma dispensa o habite-se (o documento da prefeitura) e a outra dispensa a CND. As duas têm requisitos estreitos.

Quem se beneficia desta leitura

  • Corretor que capta casa com área construída maior que a registrada.
  • Consultor que atende comprador dependente de financiamento.
  • Correspondente que recebe a matrícula para montar o processo de crédito.

Habite-se e averbação são a mesma coisa?

Não. O habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado. A averbação é o ato do cartório de registro de imóveis que anota a construção na matrícula.

A Lei de Registros Públicos lista entre as averbações a da edificação, da reconstrução e da demolição (fonte: Lei nº 6.015/1973, art. 167, inciso II, item 4).

O habite-se é um dos documentos que levam à averbação. A averbação é feita a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento fornecido pela autoridade competente (art. 246, § 1º).

Ter o habite-se, portanto, não significa que a construção esteja na matrícula. Peça sempre a certidão atualizada, como mostra o guia de concentração de atos na matrícula.

A ordem entre prefeitura, Receita e cartório

A averbação passa por três órgãos, nesta sequência:

Etapa Órgão Resultado
1. Conclusão da obra Prefeitura Habite-se
2. Cadastro da obra Receita Federal Inscrição no CNO
3. Aferição Receita Federal (Sero) Contribuições calculadas e pagas
4. Certidão Receita Federal CND de obra
5. Requerimento Cartório de imóveis Averbação na matrícula

Fontes: Receita Federal, como regularizar a obra; Lei nº 6.015/1973, art. 246. Consultado em 30/09/2026.

CNO é o Cadastro Nacional de Obras. Sem a inscrição da obra nele, a Receita não regulariza nem emite certidão (fonte: Receita Federal).

Sero é o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras. Nele você informa endereço, data de conclusão, área a regularizar e a remuneração da mão de obra. O sistema calcula as contribuições sociais devidas.

Depois da aferição, os débitos são confessados na DCTFWeb, uma declaração eletrônica à Receita. O pagamento é feito por DARF, a guia de tributos federais, ou por parcelamento.

CND de obra é a certidão que atesta a regularidade das contribuições sociais da obra inscrita no CNO (fonte: Receita Federal). A lei exige a certidão do proprietário da obra quando da averbação no registro de imóveis (fonte: Lei nº 8.212/1991, art. 47, II).

A emissão é gratuita e tem prazo de até 10 dias corridos, segundo a página do serviço (fonte: gov.br). Para aferições antigas, o serviço prevê abertura de processo digital.

No cartório, o oficial pode buscar os documentos junto às autoridades competentes, a pedido e às custas do interessado (fonte: Lei nº 6.015/1973, art. 246, § 1º-A).

As duas exceções da lei

Cada exceção dispensa um documento diferente:

Exceção Requisitos Base
Sem habite-se Casa térrea, 5+ anos, baixa renda Lei nº 6.015, art. 247-A
Sem CND Casa própria, econômica, sem assalariados Lei nº 8.212, art. 30, VIII

Requisitos completos: casa urbana unifamiliar de um pavimento, concluída há mais de 5 anos, em área predominantemente de baixa renda (sem habite-se); casa unifamiliar de uso próprio, de tipo econômico, feita sem mão de obra assalariada (sem CND). Fontes: Lei nº 6.015/1973, art. 247-A; Lei nº 8.212/1991, arts. 30 e 47. Consultado em 30/09/2026.

A primeira exceção vale "inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia" (art. 247-A, redação da Lei nº 13.865/2019). Ela foi pensada para a casa simples, já antiga, em bairro popular.

A segunda depende de três condições ao mesmo tempo. Casa para renda ou obra feita com mão de obra assalariada não se enquadram. O próprio art. 30, VIII remete os detalhes ao regulamento.

Fora dessas descrições, a regra geral vale. Não trate a exceção como atalho sem conferir cada requisito.

O que a falta de averbação muda na venda e no financiamento

A escritura descreve o imóvel como ele está na matrícula. Se a casa não está averbada, o comprador adquire, no papel, um terreno sem a construção.

No financiamento, a garantia é o imóvel registrado. Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome do banco até a quitação. Se a matrícula não traz a casa, o banco recebe como garantia a descrição de um lote.

A própria lei trata a averbação como etapa do financiamento à moradia, ao citar esse fim no art. 247-A. Cada banco define suas exigências. Confirme com o banco antes de anunciar "aceita financiamento".

A área construída também pesa no valor. O laudo do banco parte do imóvel descrito na documentação, como explica o guia de avaliação do imóvel para financiamento.

Na incorporação, a averbação da construção tem mais um efeito. Ela é uma das condições para extinguir o patrimônio de afetação do empreendimento (fonte: Lei nº 4.591/1964, art. 31-E).

Roteiro na captação

1. Compare a matrícula com o imóvel. Veja se a área construída está averbada e se bate com a realidade.

2. Pergunte pelo habite-se. Se não existe, confira se o imóvel se enquadra no art. 247-A.

3. Verifique o CNO e a CND. O proprietário, o incorporador ou o empreiteiro contratado por empreitada total é quem regulariza a obra na Receita (fonte: gov.br).

4. Protocole a averbação antes da proposta. Com a matrícula atualizada, a análise do banco e a escritura seguem sem retrabalho.

5. Registre o combinado. Se a venda for fechada antes da averbação, escreva na proposta quem regulariza, em que prazo e quem paga.

Regra prática: casa sem averbação é venda com prazo mais longo. Resolva a averbação antes de anunciar para quem depende de financiamento. Se o comprador paga à vista, deixe o dever de regularizar por escrito.

Perguntas frequentes

Habite-se e averbação são a mesma coisa?

Não. O habite-se é emitido pela prefeitura e atesta a conclusão da obra. A averbação é o ato do cartório que anota a construção na matrícula (fonte: Lei nº 6.015/1973, art. 167, II, 4). O habite-se é um dos documentos usados para averbar.

Quais documentos para averbar a construção?

Requerimento com firma reconhecida e o documento da autoridade competente, em geral o habite-se (fonte: Lei nº 6.015/1973, art. 246, § 1º). O proprietário da obra também apresenta a CND de obra da Receita Federal (Lei nº 8.212/1991, art. 47, II).

Toda obra precisa de CND para ser averbada?

Não. A lei dispensa a CND para casa unifamiliar de uso próprio e tipo econômico. A obra precisa ter sido feita sem mão de obra assalariada (fonte: Lei nº 8.212/1991, arts. 30, VIII e 47, II). Fora disso, a certidão é exigida.

Dá para averbar construção sem habite-se?

Em um caso: casa urbana unifamiliar de um só pavimento, concluída há mais de 5 anos. Ela precisa estar em área predominantemente de baixa renda (fonte: Lei nº 6.015/1973, art. 247-A). A dispensa vale também para averbação ligada a financiamento à moradia.

Imóvel sem averbação de construção pode ser financiado?

A garantia do financiamento é o imóvel descrito na matrícula, e sem averbação ela descreve só o terreno. A lei cita o financiamento à moradia entre os fins da averbação (fonte: Lei nº 6.015/1973, art. 247-A). Cada banco define as condições; regularize antes da proposta.

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