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Usar o FGTS na compra do imóvel: os requisitos que derrubam a proposta

As regras para usar o FGTS na compra do imóvel estão em duas camadas. Veja a lista oficial de requisitos, a trava do município e o roteiro de checagem.

Neste artigo 12 seções
  1. Quem se beneficia desta leitura
  2. O que a lei exige e o que o manual acrescenta
  3. A trava do município, que derruba mais proposta que renda
  4. O que não é impedimento
  5. O roteiro de checagem antes de montar a proposta
  6. A regra do município está em discussão no Congresso
  7. Perguntas frequentes
  8. Quem pode usar o FGTS para comprar imóvel?
  9. Dá para usar o FGTS na compra do segundo imóvel?
  10. Quem tem saque-aniversário pode usar o FGTS na compra?
  11. Qual é o valor máximo do imóvel para usar o FGTS?
  12. De quanto em quanto tempo o mesmo imóvel pode receber FGTS?

As regras para usar o FGTS na compra do imóvel estão em duas camadas, e o mercado costuma conhecer só a primeira. A segunda camada é a que derruba proposta.

O saldo do fundo costuma ser a maior fatia da entrada do seu cliente. Quando esse saldo entra na conta antes da checagem, o problema não aparece no banco. Ele aparece na sua frente, na hora de refazer o número da entrada que você já tinha anunciado. Veja abaixo a lista de requisitos com o dispositivo de cada um, a trava que mais derruba operação e o roteiro de checagem prévia.

Resumo rápido:

  • A lei pede duas coisas: três anos de trabalho sob o regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), somados períodos consecutivos ou não, e operação financiável nas condições do SFH (fonte: Lei nº 8.036/1990, art. 20, VII).
  • O resto está no Manual FGTS – Utilização em Moradia Própria, o normativo que os agentes financeiros aplicam. Ele barra quem tem financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país e quem já tem outro imóvel residencial perto de onde mora ou trabalha (fonte: Manual FGTS, itens 12.1.2 e 12.1.3, vigência 05/04/2024).
  • O teto de avaliação é o do SFH: R$ 2.250.000 desde 10 de outubro de 2025 (fonte: Resolução CMN nº 5.255/2025, art. 4º, inciso I). O uso do fundo acompanha esse teto desde a decisão do Conselho Curador de novembro de 2025.

Quem se beneficia desta leitura

  • Corretor que soma o saldo do FGTS na entrada antes de olhar a matrícula do imóvel.
  • Consultor financeiro e correspondente que monta o dossiê e responde pela elegibilidade.
  • Gerente de vendas que precisa treinar a equipe em checagem prévia.

O que a lei exige e o que o manual acrescenta

A Lei nº 8.036/1990 impõe duas condições para usar o fundo na compra. O Manual FGTS – Utilização em Moradia Própria acrescenta outras seis. É esse manual que o agente financeiro consulta ao analisar o pedido.

Três termos para alinhar antes. SFH é o Sistema Financeiro da Habitação, o conjunto de regras com teto de valor e taxa definidos por norma. Matrícula é a certidão do imóvel no CRI (Cartório de Registro de Imóveis), onde constam dono, área e gravames — as anotações que travam a venda, como penhora. Conta vinculada é a conta de FGTS que o empregador alimenta todo mês.

Requisito Onde está escrito O que derruba a operação
Três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não Lei 8.036/1990, art. 20, VII, "a"; Manual 12.1.1 Cliente que nunca teve carteira assinada, ou que soma menos de 36 meses
Operação financiável nas condições vigentes para o SFH Lei 8.036/1990, art. 20, VII, "b"; Manual 13.2.3 Compra que só cabe fora do SFH
Não ser titular de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do território nacional Manual 12.1.2 Contrato ativo em outro estado, mesmo antigo
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial dentro do raio do município Manual 12.1.3 Imóvel do cônjuge, imóvel herdado, apartamento na cidade vizinha
Imóvel residencial urbano, destinado à moradia do cliente e declarado como tal Manual 13.1.1 Flat e apart-hotel qualificados como comerciais
Imóvel matriculado no CRI, sem gravame que impeça a venda e com a edificação averbada Manual 13.2.1, 13.2.2 e 13.5.1 Casa construída e nunca averbada na matrícula
Valor de avaliação dentro do teto do SFH Manual 13.3.1; Resolução CMN nº 5.255/2025 Imóvel avaliado acima de R$ 2,25 milhões
Imóvel sem uso de FGTS em compra ou construção nos últimos três anos Manual 5.1.1 Unidade revendida por quem a comprou com FGTS há dois anos

Fonte: Lei nº 8.036/1990 e Manual FGTS – Utilização em Moradia Própria, consultados em 08/09/2026.

Repare na última linha. Esse prazo de três anos não recai sobre o seu cliente. Recai sobre o imóvel. Um apartamento comprado com FGTS em 2024 não recebe FGTS de novo em 2026, seja qual for o comprador. O normativo chama isso de interstício, o intervalo mínimo entre operações. A comprovação sai da matrícula, e a falta da informação é suprida por declaração formal do vendedor.

O segundo requisito da tabela explica por que o enquadramento importa tanto. Em julho de 2026, o crédito imobiliário com taxas reguladas estava em 10,95% ao ano. O crédito com taxas de mercado ficou em 14,30% ao ano (fonte: Banco Central, séries SGS 25498 e 25497, julho/2026). O equivalente anual sai de (1+i)^12−1 sobre a taxa mensal. Fora do SFH, seu cliente perde o FGTS e a taxa ao mesmo tempo. Confira o enquadramento no guia de SFH e SFI.

A trava do município, que derruba mais proposta que renda

O impedimento não é ter outro imóvel. É ter outro imóvel residencial dentro de um raio, e esse raio tem duas pontas.

A primeira ponta é o que o cliente já possui. Ele não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, pronto ou em construção. A vedação vale para o município onde ele exerce a ocupação laboral principal e para o município onde mora. Ela alcança ainda os municípios limítrofes e os da mesma região metropolitana (Manual, item 12.1.3).

Ocupação laboral principal tem definição própria. É a atividade da maior fonte pagadora informada na declaração de Imposto de Renda. Cliente isento apresenta declaração própria, sob as penas da lei (Manual, item 12.1.3.2).

A segunda ponta é onde o imóvel-alvo pode estar. Ele precisa ficar no município da ocupação laboral principal, nos limítrofes ou na mesma região metropolitana. Vale também o município onde o cliente comprova residência há pelo menos um ano. Mudou de cidade há menos de um ano? A compra ainda é possível. A condição vira dupla: nenhum imóvel residencial em qualquer lugar do país e nenhum financiamento ativo no SFH (Manual, item 13.4.1).

O normativo prevê saída para quem tem imóvel impeditivo: alienar o bem antes da operação. Em casal, a análise depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Quando a entrada encolhe porque o FGTS não entra, a parcela sobe, e a conversa vira comprometimento de renda.

O que não é impedimento

Boa parte das operações é abortada por precaução, sem norma que sustente. O manual lista situações que não impedem o uso do fundo:

  • Imóvel comercial, desde que qualificado assim na matrícula, no IPTU ou na convenção de condomínio.
  • Imóvel rural.
  • Fração ideal de até 40% de um ou mais imóveis, desde que não ultrapasse esse percentual em cada um deles.
  • Quota de consórcio imobiliário, contemplada ou não, que não tenha sido usada em imóvel impeditivo.
  • Promessa de compra e venda do próprio imóvel que será adquirido com o FGTS.
  • Nu-propriedade recebida por doação ou herança, comprovada na matrícula. Nu-proprietário é o dono que não tem o uso do bem, porque o usufruto ficou com outra pessoa.

Fonte: Manual FGTS – Utilização em Moradia Própria, item 12.2, consultado em 08/09/2026.

O roteiro de checagem antes de montar a proposta

Cinco checagens, nesta ordem, antes de escrever o valor da entrada na proposta.

  1. Extrato do FGTS. Some os períodos de trabalho sob o regime, consecutivos ou não. São 36 meses de tempo, não de saldo.
  2. Matrícula do imóvel-alvo. Confirme destinação residencial urbana, edificação averbada, ausência de gravame que impeça a venda e nenhum uso de FGTS nos últimos três anos.
  3. Mapa patrimonial do cliente e do cônjuge. Liste cada imóvel residencial dos dois. Cruze com o município de residência, o de trabalho, os limítrofes e a região metropolitana.
  4. Financiamento ativo no SFH. A checagem é nacional, não municipal. Um contrato ativo em qualquer estado impede a operação.
  5. Valor de avaliação. Confirme que o laudo fica dentro do teto de R$ 2,25 milhões.

Regra prática: falhou qualquer uma das cinco, tire o FGTS da conta da entrada antes de apresentar o valor. Entrada anunciada e depois corrigida para baixo custa o negócio, não só a semana de trabalho.

Depois da assinatura, o fundo continua útil, com outras regras e outro interstício — dois anos, e sobre o trabalhador. Esse ciclo está no guia de amortizar financiamento com FGTS. Para o cliente que já é proprietário e ficou fora da regra, a alternativa costuma passar por crédito com garantia de imóvel.

A regra do município está em discussão no Congresso

Tramita na Câmara o PL 481/2026, apresentado em 11 de fevereiro de 2026. A proposta altera a Lei nº 8.036/1990 para flexibilizar o uso do FGTS na aquisição de moradia própria. O critério passaria a ser a distância física, no lugar dos limites territoriais administrativos.

Em 19 de março de 2026, o projeto tramitava em conjunto com outras proposições, em regime de urgência. A apreciação cabe ao Plenário (fonte: ficha de tramitação, Câmara dos Deputados).

Proposta em tramitação não muda nada na mesa hoje. Enquanto não virar lei, a régua continua sendo o município de residência, o da ocupação laboral principal, os limítrofes e a região metropolitana.

Perguntas frequentes

Quem pode usar o FGTS para comprar imóvel?

O trabalhador com pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados períodos consecutivos ou não, em uma ou várias empresas. Ele também não pode ter financiamento ativo no SFH em nenhum lugar do país. E não pode ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha, incluindo limítrofes e região metropolitana.

Dá para usar o FGTS na compra do segundo imóvel?

Sim, desde que o primeiro imóvel esteja fora do raio impeditivo. Se o imóvel que o cliente já tem fica em outro município, sem ser limítrofe nem da mesma região metropolitana, ele não bloqueia a operação. A alternativa prevista no manual é alienar o imóvel impeditivo antes.

Quem tem saque-aniversário pode usar o FGTS na compra?

Pode. A sistemática de saque-aniversário afasta apenas as hipóteses dos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20, e a aquisição de moradia própria é o inciso VII (fonte: Lei nº 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II). Confira se o cliente antecipou os saques anuais com algum banco. Esses valores foram objeto de cessão fiduciária e não estão livres.

Qual é o valor máximo do imóvel para usar o FGTS?

R$ 2.250.000 de valor de avaliação, que é o teto do SFH em vigor desde 10 de outubro de 2025 (fonte: Resolução CMN nº 5.255/2025). O Conselho Curador do FGTS estendeu o mesmo teto ao uso do fundo em novembro de 2025, sem distinção por data de contrato.

De quanto em quanto tempo o mesmo imóvel pode receber FGTS?

A cada três anos. O interstício é do imóvel, não do comprador. Uma unidade comprada ou construída com FGTS só volta a receber o fundo depois desse prazo, contado da transação anterior. A checagem sai da matrícula.

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